Linha do tempo da reforma tributária
Do sistema antigo até a vigência integral em 2033, marco por marco, com fonte oficial.
Sistema tributário antes da reforma
O que aconteceu: A Constituição de 1988 distribuiu a cobrança de tributo sobre consumo entre União (IPI, PIS, Cofins), Estados (ICMS) e Municípios (ISS) — cinco tributos diferentes, cada um com legislação, alíquota e crédito próprios.
Quem participou: Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988.
Por que importa: Essa fragmentação é a raiz do problema que a reforma tenta resolver: o crédito de um tributo não conversa com o crédito de outro.
O que ainda não mudou: Até 2026, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS continuam sendo cobrados exatamente como sempre foram.
Fonte: CF/88, arts. 145 a 162 · Vigente · ler fonte oficial
PEC 45/2019 e PEC 110/2019 — os dois modelos que disputaram o desenho da reforma
O que aconteceu: A PEC 45 (Câmara) e a PEC 110 (Senado) chegaram ao Congresso com modelos diferentes de IVA pra substituir os tributos sobre consumo.
Quem participou: Câmara dos Deputados e Senado Federal, cada casa com sua proposta.
Por que importa: Os debates entre os dois modelos definiram o desenho final de IVA dual (CBS + IBS) que a EC 132 adotou.
O que ainda não mudou: Nenhuma das duas PECs, sozinha, virou lei — o texto final é um meio-termo negociado entre elas.
Aprovação na Câmara e no Senado
O que aconteceu: O texto foi aprovado pela Câmara em julho de 2023 e pelo Senado (com ajustes) em novembro de 2023, retornando à Câmara pra votação final.
Quem participou: Câmara dos Deputados, Senado Federal, relatores de cada casa, Ministério da Fazenda.
Por que importa: É o momento em que o texto técnico vira decisão política — cada mudança do Senado precisou voltar pra Câmara aprovar de novo.
Fonte: EC 132/2023 · Vigente · ler fonte oficial
Promulgação da Emenda Constitucional 132
O que aconteceu: Em 20 de dezembro de 2023, o Congresso promulgou a EC 132, publicada no Diário Oficial da União em 21 de dezembro de 2023.
Quem participou: Congresso Nacional.
Por que importa: É o marco constitucional: CBS, IBS e Imposto Seletivo passam a existir na Constituição, mas ainda dependiam de lei complementar pra funcionar.
O que mudou: A Constituição passou a prever os novos tributos e o cronograma de transição até 2033.
O que ainda não mudou: Nenhum tributo novo foi cobrado ainda — faltava a lei complementar regulamentando os detalhes.
Fonte: EC 132/2023 · Vigente · ler fonte oficial
Sanção da LC 214/2025
O que aconteceu: Em 16 de janeiro de 2025, foi sancionada a LC 214/2025, detalhando como CBS, IBS e Imposto Seletivo funcionam na prática.
Quem participou: Congresso Nacional (Senado aprovou em 12/12/2024, Câmara em 17/12/2024), Presidência da República (sanção, com vetos).
Por que importa: É a lei que "liga" os tributos criados pela EC 132 — sem ela, CBS e IBS existiam só no papel constitucional.
O que mudou: Ficaram definidas as regras operacionais dos novos tributos.
O que ainda não mudou: A cobrança real ainda não começou — 2026 é ano de teste.
Fonte: LC 214/2025 · Em transição · ler fonte oficial
Início da fase de testes
O que aconteceu: Desde 1º de janeiro de 2026, empresas já destacam CBS (alíquota simbólica de 0,9%) e IBS (0,1%) nas notas fiscais, só pra teste do sistema — sem cobrança real.
Quem participou: Receita Federal, Comitê Gestor do IBS em formação, empresas emissoras de nota fiscal eletrônica.
Por que importa: É o primeiro contato prático do sistema com o novo modelo, antes da cobrança valer de verdade.
O que mudou: Obrigação acessória (destacar o valor na nota) já existe.
O que ainda não mudou: Nenhum tributo novo é efetivamente pago — PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI seguem normais.
Fonte: LC 214/2025 · Em transição · ler fonte oficial
LC 227/2026 fecha o marco legal
O que aconteceu: Em janeiro de 2026, foi publicada a LC 227/2026, criando o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e disciplinando o processo administrativo do novo sistema.
Quem participou: Congresso Nacional, Comitê Gestor do IBS em formação.
Por que importa: Marca o fim da fase de construção do marco legal — a partir daqui, o trabalho é implementar o que já foi decidido.
O que mudou: O órgão que administra o IBS (CGIBS) ganhou existência formal.
O que ainda não mudou: A extinção de ICMS e ISS continua gradual, prevista pra 2033.
Fonte: LC 227/2026 · Vigente · ler fonte oficial
2027-2028 — CBS e Imposto Seletivo entram valendo, PIS e Cofins saem
O que aconteceu: A cobrança real de CBS e do Imposto Seletivo começa, com PIS e Cofins sendo extintos nesse período.
Por que importa: É a primeira mudança que a empresa sente no bolso e no sistema, não só na nota fiscal.
O que mudou: PIS e Cofins saem; CBS e IS entram.
O que ainda não mudou: ICMS e ISS continuam existindo normalmente até 2029.
Fonte: LC 214/2025 · Em transição · ler fonte oficial
2029-2032 — transição gradual do ICMS e do ISS pro IBS
O que aconteceu: Ano a ano, a alíquota de ICMS e ISS cai (10%, 20%, 30%, 40% de redução) enquanto a alíquota do IBS sobe na mesma proporção.
Por que importa: É o período de maior complexidade prática: empresa opera dois sistemas tributários ao mesmo tempo.
O que mudou: Proporção entre tributo antigo e novo muda a cada ano.
O que ainda não mudou: Nem ICMS nem ISS somem de uma vez — é degrau, não salto.
Fonte: EC 132/2023 · Vigente · ler fonte oficial
2033 — vigência integral
O que aconteceu: ICMS e ISS são definitivamente extintos. Passa a valer só IBS (parte estadual + municipal) + CBS + Imposto Seletivo.
Por que importa: É o horizonte final: o sistema tributário sobre consumo do Brasil muda de cinco tributos pra um modelo de IVA dual.
O que mudou: Sistema antigo deixa de existir.
Fonte: EC 132/2023 · Vigente · ler fonte oficial
